Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 887, de 16 de junho de 1976

Nº 887/1976

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza aquisição da área de terras no Município de Urubici.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 06606, de 06 de maio de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Bernardo Henrique Warmling e sua mulher, uma área de terras com cerca de 1.250 m² (hum mil duzentos e cinqüenta metros quadrados); e de Júlio Beckhauser e sua mulher, uma área de terras com 1.250 m² (hum mil duzentos e cinqüenta metros quadrados), ambas situadas no Município de Urubici, onde se acha construída a E. E. R. R. de Santa Terezinha.
Parágrafo único– Os terrenos a que se refere este artigo possuem as seguintes características: O primeiro confronta – ao norte, com uma Estrada; ao sul e oeste, com terras dos doadores; ao leste, com terras de Julio Beckhauser. O segundo confronta – ao norte, com uma Estrada; ao sul e leste, com terras dos doadores; ao oeste, com terras de Bernardo Henrique Warmling.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada nos atos, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de junho de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo