Santa Catarina
DECRETO Nº 887, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Nº 887/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 18038/2024,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.843 – O art. 103-C do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 103-C. ..................................................................................
Florianópolis, 12 de março de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda