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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 885, de 27 de setembro de 2016

Nº 885/2016

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Art. 1.
Com fundamento na Lei nº 16.595, de 19 de janeiro de 2015, fica obrigatória a identificação de criança ou adolescente hospedado em estabelecimentos de hotelaria e hospitalidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 5138/2015,

DECRETA:

Art. 2.
Para efeitos deste Decreto, considera-se:
IMenor: criança e adolescente;
IICriança: pessoa até 12 (doze) anos de idade incompletos;
IIIAdolescente: pessoa entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade;
IVEstabelecimentos de hotelaria ou hospitalidade: hotéis, motéis, pousadas, albergues e estabelecimentos congêneres; e
VAutorização de viagem: autorização concedida para a viagem e/ou a hospedagem de menores desacompanhados.
Art. 3.
Ficam os estabelecimentos de hotelaria ou hospitalidade obrigados a:
Iexigir do hóspede acompanhado de criança ou adolescente, no ato do registro de entrada, a carteira de identidade, a certidão de nascimento ou o passaporte que comprovem a paternidade e/ou maternidade ou a responsabilidade legal do menor que o acompanha;
IIinformar em sua página eletrônica na internet e no momento da reserva ou da venda antecipada de hospedagem que a estadia de menores está condicionada à apresentação de carteira de identidade ou certidão de nascimento e, no caso de menores desacompanhados, também da autorização de viagem para menor desacompanhado; e
IIIexigir a apresentação da autorização de viagem para menor desacompanhado, nos moldes estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme modelo constante do Anexo Único deste Decreto, nos casos de menores que viajem desacompanhados de seus pais ou responsáveis legais.
Parágrafo únicoA autorização de viagem de que tratam os incisos II e III do caput deste artigo deverá conter firma reconhecida em cartório.
Art. 4.
No ato de apresentação dos documentos exigidos do hóspede acompanhado de criança ou adolescente e dos menores desacompanhados, os estabelecimentos de hotelaria ou hospitalidade deverão preencher a ficha de identificação do menor, a qual deverá conter:
Io nome completo da criança ou do adolescente;
IIo nome completo dos pais;
IIIo nome completo da pessoa que estiver acompanhando a criança ou o adolescente;
IVo período autorizado para acompanhamento de criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável;
Va naturalidade da criança ou do adolescente;
VIa data de nascimento da criança ou do adolescente;
VIIos dados constantes da carteira de identidade, da certidão de nascimento ou do passaporte que comprovem a paternidade e/ou maternidade ou a responsabilidade legal do menor que o acompanha; e
VIIIas datas de entrada e de saída do estabelecimento.
§ 1ºDeve ser juntada à ficha de identificação do menor cópia dos documentos exigidos no art. 3º deste Decreto.
§ 2ºOs estabelecimentos de hotelaria e hospitalidade deverão armazenar em meio físico ou digital, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, a ficha de identificação do menor.
§ 3ºO fornecimento de informações ou de cópia dos documentos mencionados no art. 3º deste Decreto a terceiros fica condicionada à apresentação de autorização judicial.
Art. 5.
O descumprimento da Lei nº 16.595, de 2015, sujeitará o estabelecimento de hotelaria ou hospitalidade infrator às seguintes penalidades:
Iadvertência por escrito, na primeira autuação; e
IImulta de R$ 1.000,00 (mil reais), dobrada no caso de reincidência, a qual será reajustada, anualmente, com base na variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M/FGV) ou por índice que vier a substituí-lo.
Parágrafo únicoOs recursos oriundos da arrecadação das multas serão recolhidos em favor da Unidade Orçamentária 04091 – Fundo para Reconstituição de Bens Lesados, vinculado ao Ministério Público.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de setembro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

GERALDO CÉSAR ALTHOFF

Secretário de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação

ANEXO ÚNICO

FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA MENOR DESACOMPANHADO

Eu, ______________________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade/Passaporte nº ________________, expedido(a) pelo(a) ________________, data de expedição ____ /____ / ____, residente na _____________________________ __________________________, cidade de _________________________, UF: _____, tel. de contato: ( ___ ) _________________, na qualidade de <![if !vml]><![endif]> PAI <![if !vml]><![endif]> MÃE <![if !vml]><![endif]> TUTOR(A) <![if !vml]><![endif]> GUARDIÃ(O), e _____________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade/Passaporte nº __________________, expedido(a) pelo(a) _________________, data de expedição ____ /____ / ____, residente na ___________________________________, cidade de _________________________, UF: _____, tel. de contato: ( __ ) __________________, na qualidade de <![if !vml]><![endif]> PAI <![if !vml]><![endif]> MÃE <![if !vml]><![endif]> TUTOR(A) <![if !vml]><![endif]> GUARDIÃ(O), AUTORIZO(AMOS) que o(a) menor __________________________________________, nascido(a) em ____ /____ / ____, sexo <![if !vml]><![endif]> masc. <![if !vml]><![endif]> fem., natural de ____________________________________, Passaporte/Identidade nº ________________, expedido(a) pela _________________, em ____ /____ / ____, viaje com destino a ___________________________________, na companhia de _______________________________________________________, portador(a) do Passaporte/Identidade nº _____________, expedido(a) pela ___________, em ____ /____ / ____, residente na _________________________________________ _____________________________, cidade de ______________________, UF: _____.

Observação: Salvo se expressamente consignado, este documento não constitui autorização para fixação de residência permanente no exterior.

Local e data: _________________________, _____ de _________________ de 20____.

Assinatura(s): 1) ______________________________________________

2)______________________________________________

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