Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

DECRETO Nº 882, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020

Nº 882/2020

Ver fonte oficial
4 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 8º do Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DEINFRA 24324/2017,

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluído no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, o Contorno Rodoviário do Município de Garuva.
§ 1ºO Contorno Rodoviário a ser incluído no Município de Garuva de que trata o caput deste artigo compreende: início no entroncamento com a Rodovia BR-101 (km = 00 + 000, coordenadas S 26° 3’ 58,29” e W 48° 51’ 37,83”) - final no entroncamento com a Rodovia SC-417 (km = 08 + 552, coordenadas S 26° 1’ 46,07” e W 48° 47’ 43,20”), no Município de Garuva, numa extensão aproximada de 8,552 km.
§ 2ºAs coordenadas geográficas que delimitam o contorno rodoviário de que trata o caput deste artigo estão definidas conforme o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas do ano de 2000 (SIRGAS 2000), de acordo com a legislação e as normas vigentes.
Art. 2.
Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE), autorizada a promover investimentos em projetos, execução de obras, conservação e operação rodoviária no contorno rodoviário de que trata o art. 1º deste Decreto.
Parágrafo únicoFica o titular da SIE autorizado a baixar os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento da SIE.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de outubro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Chefe da Casa Civil, designado

THIAGO AUGUSTO VIEIRA

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.