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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 882, de 16 de junho de 1976

Nº 882/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza aquisição da área de terras no Município de Chapecó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7°e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 06412, de 02 de maio de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação de Emílio Schuartz e sua mulher, uma área de terras com cerca de 2.000 m² (dois mil metros quadrados), situada no Município de Chapecó, onde se acha localizado o prédio em que funciona a E. I. Nossa Senhora do Carmo.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta por todos os lados com terras dos doadores.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de junho de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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