Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 882, de 12 de março de 2025
Nº 882/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 157520/2024,
DECRETA:
Florianópolis, 12 de março de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
ARISTIDES CIMADON
Secretário de Estado da Educação