Santa Catarina
DECRETO Nº 881, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Nº 881/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SSP 5099/2024,
DECRETA:
Florianópolis, 11 de março de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
FLÁVIO ROGÉRIO PEREIRA GRAFF
Secretário de Estado da Segurança Pública
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (CESPDS-SC)
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA FINALIDADE
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
SEÇÃO I
Da Competência
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......................................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
SEÇÃO II
Da Composição
......................................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
SEÇÃO IV
Da Estrutura e do Funcionamento
SEÇÃO V
Da Convocação das Reuniões
......................................................................................................
SEÇÃO XII
Das Atas
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)