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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 88, de 17 de fevereiro de 1976

Nº 88/1976

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Dispõe sobre a doação de área de terras à Prefeitura Municipal de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e nos termos do disposto no artigo 10, item V, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973, com a redação dada pela Lei n° 5.111, de 26 de junho de 1975, e tendo em vista o que consta do Processo n° 19.452, de 16 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Florianópolis, uma área de terras de propriedade do Estado, medindo aproximadamente 280 m² (Duzentos e oitenta metros quadrados), situada no cruzamento da rua Delminda Silveira com a Avenida da Saudade, numa extensão de setenta (70) metros e profundidade média de quatro (4) metros de largura da curva que demanda à Avenida mencionada, nesta Capital.
Art. 2.
- O terreno descrito no artigo anterior será utilizado pela Prefeitura Municipal de Florianópolis, a fim de permitir a melhoria das condições de tráfego naquele trecho, e reverterá ao Patrimônio do Estado se a donatária, no prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o referido encargo.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo seu Procurador Geral.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de fevereiro de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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