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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 8785, de 10 de setembro de 1979

Nº 8785/1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a doação de imóvel no Município de São Bento do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo 10, item II, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e tendo em vista o que consta do Processo nº 13.682, de 24 de junho de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar ao Sindicato Rural de São Bento de Sul, uma área de terras medindo 1.624,50m² (hum mil seiscentos e vinte e quatro metros e cinquenta centímetros quadrados), com benfeitorias, destinada à instalação da Sede Social.

Parágrafo 1º - O imóvel a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: frente, com a rua Marechal Deodoro, 28,50m; fundos, com terras de João Kien, 28,50m; de um lado, com terras de Edmundo Rieger, 57,00m; de outro lado, com terras de Lourenço Peng, 57,00m.

Parágrafo 2º - A Donatária não poderá alienar o imóvel, e o mesmo reverterá ao patrimônio do Estado, no caso de dissolução ou mudança de sua finalidade.

Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de setembro de 1979

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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