Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 8785, de 10 de setembro de 1979
Nº 8785/1979
Dispõe sobre a doação de imóvel no Município de São Bento do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo 10, item II, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e tendo em vista o que consta do Processo nº 13.682, de 24 de junho de 1979,
DECRETA:
Parágrafo 1º - O imóvel a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: frente, com a rua Marechal Deodoro, 28,50m; fundos, com terras de João Kien, 28,50m; de um lado, com terras de Edmundo Rieger, 57,00m; de outro lado, com terras de Lourenço Peng, 57,00m.
Parágrafo 2º - A Donatária não poderá alienar o imóvel, e o mesmo reverterá ao patrimônio do Estado, no caso de dissolução ou mudança de sua finalidade.
Florianópolis, 10 de setembro de 1979
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado