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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 878, de 30 de novembro de 2007

Nº 878/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 2.977, de 8 de março de 2005 e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 17 da Lei n° 13.334, de 28 de fevereiro de 2005,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Ficam revogados os §§ 12 e 13 do art. 22 do Decreto nº 2.977, de 8 de março de 2005.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2007.

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Florianópolis, 30 de novembro de 2007.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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