Santa Catarina
DECRETO Nº 877, de 14 de março de 2012
Nº 877/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO 2.971 – O inciso XXIII do art. 3º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .......................................................................
....................................................................................
XXIII - até 30 de abril de 2014, a entrada dos equipamentos e insumos relacionados no Anexo 1, Seção XX, destinados à prestação de serviços de saúde, desde que estejam isentos ou sujeitos à alíquota reduzida a 0 (zero) dos impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados (Convênios ICMS 01/99, 05/99, 55/99, 90/99, 84/00, 127/01, 30/03, 10/04, 40/07 e 104/11);
..................................................................................”
“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com exceção dos incisos II e III da Alteração 2.928 que produzem efeitos a partir de 1º de setembro de 2012.”
Florianópolis, 14 de março de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Nelson Antônio Serpa