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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 8759, de 6 de setembro de 1979

Nº 8759/1979

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Art. 1. Art. 2.
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AUTORIZA ADQUIRIR POR DOAÇÃO, ÁREA DE TERRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fundação Hospitalar de Santa Catarina autorizada a adquirir, por doação, da Fundição Tupy S.A., de Joinville, uma área de terra com 40.144,89 m² (quarenta mil, cento e quarenta e quatro metros quadrados e oitenta e nove centímetros quadrados), destinada à construção de um hospital naquele Município.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de setembro de 1979

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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