Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 8755, de 6 de setembro de 1979

Nº 8755/1979

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

AUTORIZA ADQUIRIR POR DOAÇÃO, ÁREA DE TERRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fundação Hospitalar de Santa Catarina autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Chapecó, uma área de terra com 34.960,00 m² (trinta e quatro mil, novecentos e sessenta metros quadrados), destinada à construção de um hospital naquele Município.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de setembro de 1979

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo