Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 875, de 21 de setembro de 2016
Nº 875/2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 14109/2016,
DECRETA:
“Dispõe sobre o pagamento de faturas e boletos de cobrança bancária pelos órgãos e pelas entidades da administração pública estadual, mediante a utilização de código de barras.” (NR)
“Art. 1º O pagamento de faturas de empresas concessionárias de serviços públicos que possuírem convênio com instituição financeira responsável pelo gerenciamento da Conta Única do Estado e de boletos de cobrança bancária, com representação numérica do código de barras, será efetivado e processado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública estadual mediante a utilização de identificador no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF/SC), conforme o disposto neste Decreto.
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Florianópolis, 21 de setembro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda