Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 874, de 10 de maio de 1996
Nº 874/1996
Regulamenta o art. 2º da Medida Provisória nº 68, de 09 de maio de 1996, e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III da Constituição do Estado e considerando o disposto no art. 2º da Medida Provisória nº 68, de 09 de maio de 1996,
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DECRETA:
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Florianópolis, 10 de maio de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA