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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 873, de 16 de junho de 1976

Nº 873/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza aquisição de área de terras no Município de Chapecó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7°e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 06412, de 02 de maio de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Mitra Diocesana, uma área de terras com aproximadamente 9.000m² (nove mil metros quadrados), situada no Município de Chapecó, onde se encontra construída a E. I. de Serrinha.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com terras de Caleffi; ao sul, com quem de Direito; ao leste, com terras de Umbelima de Campos Lesner; ao oeste, com terras de Newton Scheffer.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de junho de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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