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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 087, de 17 de março de 1999

Nº 087/1999

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Institui, nos termos do Convênio Programa de Apoio à Reforma dos Sistemas Estaduais de Previdência - PARSEP, a Unidade Estadual de Execução - UEE e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e IV, da Constituição Estadual,

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DECRETA:

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Art. 1.
Fica instituída a Unidade Estadual de Execução - UEE, a qual compete gerenciar o Programa de Apoio à Reforma dos Sistemas Estaduais de Previdência - PARSEP no âmbito do Estado de Santa Catarina, efetivar as ações previstas nos Planos de Trabalhos Específicos - PTE aprovados e executar as atividades previstas no Regulamento Operativo - ROP.

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Parágrafo únicoA Unidade Estadual de Execução - UEE é vinculada diretamente ao Gabinete do Governador do Estado e supervisionada pela Secretaria de Estado da Administração.

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Art. 2.
A Unidade Estadual de Execução - UEE será coordenada pelo Secretário de Estado da Administração e composta por:
Ium técnico do Quadro Funcional da Secretaria de Estado da Fazenda;
IIum técnico do Quadro Funcional da Secretaria de Estado da Administração;
IIIum técnico do Quadro Funcional do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC;
IVum técnico do Quadro Funcional do Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina - CIASC.

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Art. 3.
O Coordenador da Unidade Estadual de Execução poderá convocar , com a anuência do Governador do Estado, servidores públicos, de qualquer órgão do Poder Executivo Estadual, para colaborar na execução dos trabalhos.

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Parágrafo únicoA convocação a que se refere o “caput” deste artigo, dar-se-á em caráter temporário e não excederá ao prazo de vigência do convênio.

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Art. 4.
É vedada a percepção de qualquer tipo de gratificação especial pela participação de Servidor Público na Unidade Estadual de Execução - UEE.

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Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 17 de março de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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