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Santa Catarina

DECRETO Nº 87, DE 10 DE ABRIL DE 2019

Nº 87/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e conforme o disposto no art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, na Instrução Normativa nº 02/MI, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologadas, por 180 (cento e oitenta) dias, as situações de emergência, nível II, declaradas nos seguintes Municípios:
IAtalanta: Decreto municipal nº 10, de 11 de março de 2019;
IIAgrolândia: Decreto Municipal nº 023, de 7 de março de 2019;
IIIGuaramirim: Decreto municipal nº 1.035, de 18 de fevereiro de 2019, alterado pelo Decreto municipal nº 1.046, de 27 de fevereiro de 2019;
IVLindóia do Sul: Decreto municipal nº 3.157, de 13 de março de 2019;
VPenha: Decreto municipal nº 3.373, de 17 de fevereiro de 2019;
VIPassos Maia: Decreto municipal nº 012, de 15 de fevereiro de 2019;
VIIPescaria Brava: Decreto municipal nº 442, de 28 de fevereiro de 2019; e
VIIIUrussanga: Decreto municipal nº 03, de 4 de fevereiro de 2019.
Art. 2.
Compete à Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos das homologações de que trata o art. 1º deste Decreto a partir das datas das edições dos respectivos decretos municipais.

Florianópolis, 10 de abril de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Secretário de Estado da Casa Civil

JOÃO BATISTA CORDEIRO JÚNIOR

Secretário de Estado da Defesa Civil

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