Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 869, de 20 de setembro de 2016
Nº 869/2016
ALTERAÇÃO 3.694 – O art. 4º do Anexo 4 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º .......................................................................................
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ALTERAÇÃO 3.695 – O art. 7º do Anexo 7 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º .......................................................................................
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 8349/2016,
DECRETA:
Florianópolis, 20 de setembro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda