Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 869, de 16 de junho de 1976

Nº 869/1976

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Chapecó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 06412, de 02 de maio de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Emprêsa Ernesto F. Bertaso Ltda., uma área de terras com cerca de 2.700 m² (dois mil e setecentos metros quadrados), situada no Município de Chapecó, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. de Fazenda Campina do Gregório.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com a rua “D”; ao sul, com a Rua “E”; ao leste, com a Rua n° 3; ao oeste, com a Quadra n° 49.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de junho de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo