Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 868, de 19 de fevereiro de 2025
Nº 868/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 0788/2025,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.847 – O art. 26 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.26. .......................................................................................
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ALTERAÇÃO 4.848 – O art. 9º-J do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.9º-J. .....................................................................................
...................................................................................................
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Florianópolis, 19 de fevereiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda