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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 866, de 09 de maio de 1996

Nº 866/1996

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Art. 1. Art. 2.
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Estabelece o valor da remuneração de Secretário de Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 71 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto Legislativo nº 16.887, de 1996,

Considerando que a Assembléia Legislativa no referido Decreto Legislativo fixou o limite da remuneração de Secretário de Estado, composta de vencimento e verba de representação, sem estabelecer os valores que efetivamente devem ser pagos a partir de 1º de março de 1996;

Considerando a necessidade imediata de definição expressa do valor de remuneração a ser efetivamente pago;

DECRETA:

Art. 1.
Fica estabelecido em R$ 4.411,80 (quatro mil, quatrocentos e onze reais e oitenta centavos) o valor da remuneração de Secretário de Estado, constituída das seguintes parcelas:
Ivencimento no valor de R$ 2.941,20 (dois mil novecentos e quarenta e um reais e vinte centavos);
IIverba de representação no valor de R$ 1.470,60 (mil quatrocentos e setenta reais e sessenta centavos).
Parágrafo únicoO valor do vencimento estabelecido no inciso I inclui o relativo à Gratificação Complementar de Vencimento de que trata o § 2º do art. 2º da Lei nº 9.847, de 15 de maio de 1995, e, proporcionalmente, os reajustes a que se refere o art. 3º do Decreto Legislativo nº 16.381, de 20 de dezembro de 1994.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1996.

Florianópolis, 09 de maio de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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