Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 866, de 09 de maio de 1996
Nº 866/1996
Estabelece o valor da remuneração de Secretário de Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 71 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto Legislativo nº 16.887, de 1996,
Considerando que a Assembléia Legislativa no referido Decreto Legislativo fixou o limite da remuneração de Secretário de Estado, composta de vencimento e verba de representação, sem estabelecer os valores que efetivamente devem ser pagos a partir de 1º de março de 1996;
Considerando a necessidade imediata de definição expressa do valor de remuneração a ser efetivamente pago;
DECRETA:
Florianópolis, 09 de maio de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado