Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 865, de 14 de setembro de 2016
Nº 865/2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 14854/2016,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.761 – O art. 8º do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º ...........................................................................................
.......................................................................................................
Florianópolis, 14 de setembro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda