Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 864, de 24 de setembro de 2020
Nº 864/2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 9144/2020,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.158 – O Capítulo I do Título VIII do Anexo 11 passa a vigorar acrescido do art. 94-A, com a seguinte redação:
“Art. 94-A. Fica facultada ao contribuinte inscrito neste Estado a emissão de NFC-e, desde que atenda, no caso de emissão em contingência, às regras estabelecidas em ato do Diretor de Administração Tributária da SEF.” (NR)
Florianópolis, 24 de setembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Chefe da Casa Civil, designado
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda