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Santa Catarina

DECRETO Nº 864, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016

Nº 864/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos autos do processo nº SED 17857/2016,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
Idenegar o credenciamento do Curso Colégio Múltipla Escolha e a autorização dos cursos de Educação de Jovens e Adultos – Nível de Ensino Fundamental Anos Finais (6º ao 9º ano) e Ensino Médio, na modalidade presencial, da rede privada de ensino, mantido pelo Curso Colégio Múltipla Escolha Ltda., localizado na Rua Machado de Assis, nº 461, Centro, Município de Capivari de Baixo, com transferência imediata dos alunos em curso e recolhimento dos registros escolares, sob a supervisão e efetivação da Secretaria de Estado da Educação (SED), com base no Parecer CEE/SC nº 119, aprovado em 09/08/2016;
IIdenegar o credenciamento do DCE, pertencente à rede privada de ensino, mantido pela Destaque Cursos e Eventos Ltda. ME, com sede na Avenida Fernando Machado, nº 593, Centro, Município de Chapecó, e a autorização para o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, com base no Parecer CEE/SC nº 120, aprovado em 09/08/2016;
IIIdenegar a solicitação de autorização da oferta do curso Técnico de Nível Médio em Radiologia, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser oferecido no estabelecimento de ensino DCE, da rede privada de ensino, mantido pelo Destaque Cursos e Eventos Ltda. ME, localizado na Avenida Fernando Machado, nº 593, Centro, Município de Chapecó, com base no Parecer CEE/SC nº 121, aprovado em 09/08/2016;
IVcredenciar o Centro Educacional Menna Barreto, pertencente à rede privada de ensino, mantido pelo Centro Educacional Menna Barreto Ltda. ME, e autorizar o funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, localizado à Rua Pernambuco, nº 153, Bairro Areias, Município de Camboriú, com base no Parecer CEE/SC nº 122, aprovado em 09/08/2016;
Vreconhecer o Curso de Bacharelado em Biomedicina, ofertado no campus III da Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 123 e na Resolução CEE/SC nº 053, aprovados em 09/08/2016;
VIrenovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras – Língua Alemã, ofertado no campus I da FURB, mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 124 e na Resolução CEE/SC nº 054, aprovados em 09/08/2016;
VIIrenovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Química, ofertado no campus I da FURB, mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 125 e na Resolução CEE/SC nº 055, aprovados em 09/08/2016;
VIIIretificar o voto do Parecer CEE/SC nº 216/2015 e a Resolução CEE/SC nº 94/2015, que passa a ter a seguinte redação: Renovar o credenciamento do Centro de Ensino da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), mantido pelo Estado de Santa Catarina, e renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Policiais e do Curso Superior de Tecnologia em Segurança Pública, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar do prazo estabelecido no Parecer CEE/SC nº 216, aprovado em 15/12/2015, homologado pelo Decreto nº 656, publicado no DOE nº 20.267, de 30/03/2016, com base no Parecer CEE/SC nº 126 e na Resolução CEE/SC nº 056, aprovados em 09/08/2016; e
IXreconhecer o Curso de Bacharelado em Engenharia Civil, ofertado no campus de Caçador, pela Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no Município de Caçador, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 127 e na Resolução CEE/SC nº 057, aprovados em 09/08/2016.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de setembro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

EDUARDO DESCHAMPS

Secretário de Estado da Educação

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