Santa Catarina
DECRETO Nº 859, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
Nº 859/2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 9736/2020,
DECRETA:
Florianópolis, 23 de setembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Chefe da Casa Civil, designado
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA 2020AP000072
REDUÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada
52002 0990 003562 Amortização e encargos de contratos 6.234.763.024 30.500.000 6.204.263.024
de financiamentos internos ‑ EGE
SUPLEMENTAÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada
52002 0990 003224 Participação no capital social ‑ BADESC 4.000 20.500.000 20.504.000
52002 0990 014704 Participação no capital social ‑ HIDROCALDAS 4.000 10.000.000 10.004.000