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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 858, de 6 de setembro de 2016

Nº 858/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 757, de 2016, que introduz as Alterações 3.697 a 3.700 no RICMS/SC-01.

OGOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,e o que consta nos autos do processo nº SEF 13415/2016,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 2º do Decreto nº 757, de 23 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

Iretroativos a 1º de abril de 2015, quanto ao disposto na alínea “c” do inciso I do § 30 do art. 15 do Anexo 2, introduzida no RICMS/SC-01 por meio da Alteração 3.699;

IIa contar da data de publicação, quanto às demais disposições deste Decreto.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de setembro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

ALMIR JOSÉ GORGES

Secretário de Estado da Fazenda, designado

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