Santa Catarina
DECRETO Nº 858, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
Nº 858/2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 9618/2020,
DECRETA:
Florianópolis, 23 de setembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Chefe da Casa Civil, designado
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA 2020AP000071
REDUÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada
26093 0560 011657 Serviço de proteção social básica 81.000.000 20.000.000 61.000.000
SUPLEMENTAÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada
26093 0560 009459 Serviços de proteção social especial ‑ 29.000.000 20.000.000 49.000.000
média e alta complexidade
Metas Físicas
U.O. Subação Produto / Unidade Medida 2020‑2023 Alteração Atualizada
48091 015037 Ação realizada / unidade 1.500,0 58.500,0 60.000,0