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Santa Catarina

DECRETO Nº 858, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020

Nº 858/2020

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 9618/2020,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de setembro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Chefe da Casa Civil, designado

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

Ato Normativo PPA 2020AP000071

REDUÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada

26093 0560 011657 Serviço de proteção social básica 81.000.000 20.000.000 61.000.000

SUPLEMENTAÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada

26093 0560 009459 Serviços de proteção social especial ‑ 29.000.000 20.000.000 49.000.000

média e alta complexidade

Metas Físicas

U.O. Subação Produto / Unidade Medida 2020‑2023 Alteração Atualizada

48091 015037 Ação realizada / unidade 1.500,0 58.500,0 60.000,0

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