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Santa Catarina

DECRETO Nº 857, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 857/2025

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 18.835, de 12 de janeiro de 2024, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 1383/2025,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de fevereiro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

Ato Normativo PPA 2025AP000001

REDUÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2024-2027 Alteração Atualizada

03001 0926 006777 Administração de pessoal ativo e encargos - TJ

12.150.952.469

33.615.000

12.117.337.469

04093 0910 006614 Modernização e desenvolvimento institucional

395.000.000

2.940.000

392.060.000

Total

12.545.952.469

36.555.000

12.509.397.469

Recursos provenientes de superávit

403.380.000

SUPLEMENTAÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação

2024-2027

Alteração

Atualizada

03091 0926 016113 Administração de encargos patronais sobre folha de

10.000

436.995.000

437.005.000

pagamento - FRJ

04093 0910 015727 Aquisição/Construção do Edifício das Promotorias de Justiça de São Miguel do Oeste

200.000

2.940.000

3.140.000

Total

210.000

439.935.000

440.155.000

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