Santa Catarina
DECRETO Nº 857, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Nº 857/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 18.835, de 12 de janeiro de 2024, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 1383/2025,
DECRETA:
Florianópolis, 19 de fevereiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA 2025AP000001
REDUÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2024-2027 Alteração Atualizada
03001 0926 006777 Administração de pessoal ativo e encargos - TJ
12.150.952.469
33.615.000
12.117.337.469
04093 0910 006614 Modernização e desenvolvimento institucional
395.000.000
2.940.000
392.060.000
Total
12.545.952.469
36.555.000
12.509.397.469
Recursos provenientes de superávit
403.380.000
SUPLEMENTAÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação
2024-2027
Alteração
Atualizada
03091 0926 016113 Administração de encargos patronais sobre folha de
10.000
436.995.000
437.005.000
pagamento - FRJ
04093 0910 015727 Aquisição/Construção do Edifício das Promotorias de Justiça de São Miguel do Oeste
200.000
2.940.000
3.140.000
Total
210.000
439.935.000
440.155.000