Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 856, de 23 de setembro de 2020
Nº 856/2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PGE 4142/2020,
DECRETA:
“Art. 14. ......................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
“Art. 15. ......................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 23 de setembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Chefe da Casa Civil, designado
ALISSON DE BOM DE SOUZA
Procurador-Geral do Estado