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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 852, de 08 de maio de 1996

Nº 852/1996

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá execução a Lei nº 10.070, de 30 de janeiro de 1996.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III da Constituição Estadual e considerando o disposto da Lei nº 10.070, de 30 de janeiro de 1996,

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DECRETA:

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Art. 1.
São titulares dos cargos de Agente de Serviços Gerais, do Grupo: Ocupações de Nível Auxiliar - ONA, nível 2, referência B e Assistente Social, do Grupo: Ocupações de Nível Superior - ONS, nível 13, referência I, transpostos da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, para a Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado, nos termos da Lei nº 10.070, de 30 de janeiro de 1996, as servidoras MARIA MARLI FURTADO, matrícula nº 235.121-3 e ALBERTINA ZANINI, matrícula 239.535-5, respectivamente.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 08 de maio de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

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