Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 852, de 08 de maio de 1996
Nº 852/1996
Dá execução a Lei nº 10.070, de 30 de janeiro de 1996.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III da Constituição Estadual e considerando o disposto da Lei nº 10.070, de 30 de janeiro de 1996,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DECRETA:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 08 de maio de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA