Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 852, de 19 de fevereiro de 2025
Nº 852/2025
ALTERAÇÃO 4.838 – O art. 3º do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3º ........................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 4.839 – O art. 7º do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.7º ........................................................................................
...................................................................................................
...................................................................................................
............................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 4.840 – O art. 12 do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.12. .......................................................................................
...................................................................................................
ALTERAÇÃO 4.841 – O art. 18-A do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.18-A. ....................................................................................
...................................................................................................
...................................................................................................
XXVIII - Evento de Conciliação Financeira (ECONF), registro do emitente da NF-e para informar a transação financeira referente à operação (Ajuste SINIEF 3/23);
..........................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 4.842 – O art. 18-C do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.18-C. ....................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 17167/2024,
DECRETA:
Florianópolis, 19 de fevereiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda