Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

DECRETO Nº 850, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 850/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 19248/2022,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 4.464, de 22 de dezembro de 1989, que autoriza a aquisição de área de terras no Município de Navegantes.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de fevereiro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

VÂNIO BOING

Secretário de Estado da Administração

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.