Santa Catarina
DECRETO Nº 848, de 28 de fevereiro de 2012
Nº 848/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 2° e 5°, alínea “i”, e 6° do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1.
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, bem como jazidas de materiais, atingidos pelo acréscimo à faixa de domínio existente na Rodovia SC-407, conforme a seguir discriminados, situados à margem da faixa de domínio da Rodovia SC-407, de acordo com o Processo n° 2220/2011, da Secretaria de Estado da Infraestrutura (SIE):
Rodovia
Trecho
Faixa de Domínio
Extensão
SC-407
São Martinho – São Luiz
Com até 40,00 metros
7.692 metros
Art. 2.
Fica a SIE autorizada a promover e executar a desapropriação a que se refere este Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Parágrafo únicoA SIE será representada, nos atos de desapropriação, pelo seu Secretário de Estado, ou por quem, com mandato especial for por ele constituído.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de fevereiro de 2012
Antonio Ceron
Valdir Vital Cobalchini