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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 847, de 3 de outubro de 2003

Nº 847/2003

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Art. 1. Art. 2.
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Revogam-se os Decretos que menciona.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado.

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Ficam revogados os Decretos nos 403, de 26 de julho de 1999 e 492, de 31 de agosto de 1999.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 3 de outubro de 2003.

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Governador do Estado

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