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Santa Catarina

DECRETO Nº 845, de 28 de fevereiro de 2012

Nº 845/2012

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Art. 1.
Ficam homologadas as Situações de Emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, declaradas nos seguintes Municípios:
IAlto Bela Vista: Decreto Municipal nº 1.475, de 8 de fevereiro de 2012;
IIArabutã: Decreto Municipal nº 1137, de 15 de fevereiro de 2012;
IIIChapadão do Lageado: Decreto Municipal nº 07/2012, de 10 de fevereiro de 2012;
IVConcórdia: Decreto Municipal nº 5.681, de 14 de fevereiro de 2012;
VIomerê: Decreto Municipal nº 1256, de 14 de fevereiro de 2012;
VIIpumirim: Decreto Municipal nº 1884/2012, de 14 de fevereiro de 2012;
VIIJaborá: Decreto Municipal nº 1.352/2012, de 13 de fevereiro de 2012;
VIIIOuro: Decreto Municipal nº 7, de 16 de fevereiro de 2012;
IXPinheiro Preto: Decreto Municipal nº 3551/2012, de 16 de fevereiro de 2012;
XPiratuba: Decreto Municipal nº 208/2012, de 10 de fevereiro de 2012;
XIPresidente Castello Branco: Decreto Municipal nº D/2.812/2012, de 13 de fevereiro de 2012;
XIISão Martinho: Decreto Municipal nº 2.698/2012, de 6 de fevereiro de 2012; e
XIIITimbé do Sul: Decreto Municipal nº 12, de 8 de fevereiro de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, da Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999, da Lei nº 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do Decreto nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006, e do art. 66-A da Lei Complementar nº 534, de 20 de abril de 2012,

D E C R E T A:

Art. 2.
Compete à Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6º da Lei nº 10.925, de 1998.
Art. 3.
A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme o § 2º do art. 11 do Decreto nº 3.570, de 18 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 3.924, de 2006.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos Municípios.

Florianópolis, 28 de fevereiro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Geraldo César Althoff

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