Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 845, de 22 de setembro de 2020
Nº 845/2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, na Instrução Normativa nº 02, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DC 0914/2020,
DECRETA:
Florianópolis, 22 de setembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Chefe da Casa Civil, designado
ALDO BAPTISTA NETO
Chefe da Defesa Civil