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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 844, de 3 de novembro de 1987

Nº 844/1987

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Delega competência ao Secretário de Estado da Segurança Pública para firmar convênio com as Prefeituras Municipais para regulamentar os serviços de vistorias quando do licenciamento e transferência de veículos.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica delegada competência ao Secretário de Estado da Segurança Pública para firmar convênio com as Prefeituras Municipais do Estado, visando disciplinar e regulamentar a participação das mesmas nos encargos referentes à vistoria em veículos automotores, quando da transferência ou licenciamento de veículos.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 3 de novembro de 1987

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

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