Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 844, de 18 de setembro de 2020
Nº 844/2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e na Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 5422/2020,
DECRETA:
Florianópolis, 18 de setembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Chefe da Casa Civil, designado
LUIZ ANTÔNIO DACOL
Secretário de Estado da Administração, designado