Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 843, de 29 de agosto de 2016
Nº 843/2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 13410/2016,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.737 – O art. 41 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41. ......................................................................................
...................................................................................................
Florianópolis, 29 de agosto de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda