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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 841, de 23 de novembro de 2007

Nº 841/2007

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Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta dos Processos SEAP nos 13536/079 e 15797/074,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, os bens abaixo relacionados:

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Io veículo marca Fiat, modelo Uno Mille Fire Flex, placa MDZ-5433, ano de fabricação 2007, chassi nº 9BD15822784979351, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão - SSP e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais/SEA, por meio da Portaria no 465, publicada no DOE de 24/8/07, para cumprimento ao Termo de Convênio nº 007/SENAD/2006;

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II1 (um) microcomputador, número de patrimônio 188681, proveniente da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão - SSP, colocado à disposição do Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais/SEA, pela Guia de Entrada no 1100/2007, para cumprimento ao Termo de Convênio nº 007/SENAD/2006.

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Art. 2.
O Donatário deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.

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Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 23 de novembro de 2007.

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Governador do Estado

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