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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 840, de 27 de dezembro de 1999

Nº 840/1999

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Institui manual para padronização e redação dos atos oficiais e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
Fica instituído o manual de padronização e redação dos atos oficiais, com o objetivo de uniformizar e racionalizar a elaboração, o uso e os encaminhamentos dos documentos oficiais, comuns a todos os órgãos da administração direta, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Estado.

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Art. 2.
Cabe à Secretaria de Estado da Administração, como órgão central do Sistema de Administração Patrimonial e Documentação, a elaboração, divulgação, alteração e orientação do uso do manual “Padronização e Redação dos Atos Oficiais”.

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 4.
Fica revogado o Decreto no 17, de 1o de abril de 1971.

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Florianópolis, 27 de dezembro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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(NOTA: O manual para padronização e redação dos atos oficiais, parte integrante deste decreto, encontra-se publicado no Diário Oficial de 27.12.99 e na forma impressa).

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