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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 840, de 23 de novembro de 2007

Nº 840/2007

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Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 16.823/079,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar à Conferência Vicentina de Lages, com sede no Município de Lages, 2 (dois) microcomputadores, números de patrimônios 17327 e 17335.

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Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Secretaria de Estado da Fazenda – SEF, colocados à disposição do fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais-SEA, pela Guia de Entrada número 1122/2007.
Art. 2.
O Donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de novembro de 2007.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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