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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 8397, de 2 de agosto de 1979

Nº 8397/1979

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Autoriza a alienação de imóvel situado no Município de Itajaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo 10, item I, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que constam dos Processos nºs 08.831, de 08 de julho de 1977 e 12.231, de 04 de junho de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a alienar uma (1) sala térrea do Edifício Bonifácio Schmitt, com 173,70m² (cento e setenta e três metros e setenta centímetros quadrados), localizado na esquina da rua Pedro Ferreira com a Praça Vidal Ramos, no Município de Itajaí.
Parágrafo único– O imóvel a que se refere este artigo se encontra transcrito sob nº 56.488, fls. 35, do livro nº 3 “AB”, do Registro de Imóveis.
Art. 2.
- O preço da alienação será o da avaliação, procedida nos termos do artigo 3º da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de agosto de 1979

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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