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Santa Catarina

DECRETO Nº 839, de 28 de fevereiro de 2012

Nº 839/2012

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos SEA 7265/2011 e 7266/2011,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração (SEA) autorizada a doar ao Município de Ilhota, para uso das suas Câmara Municipal e Fundação Cultural:
I16 (dezesseis) cadeiras giratórias, números de patrimônio 15786, 15797, 15800, 15814, 15834, 15850, 15862, 15863, 15878, 15890, 16473, 16713, 17505, 17589, 20258 e 20287;
II5 (cinco) cadeiras fixas, números de patrimônio 23601, 23607, 23610, 23611 e 23616;
III3 (três) aparelhos telefônicos, números de patrimônio 20666, 20863 e 20866;
IV1 (uma) impressora, número de patrimônio 17766;
V2 (dois) microcomputadores, números de patrimônio 17847 e 17854;
VI3 (três) arquivos de aço, números de patrimônio 20010, 20011 e 20014;
VII1 (um) balcão administrativo, número de patrimônio 1475; e
VIII3 (três) mesas de centro, números de patrimônio 2249, 3450 e 3926.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes de diversos órgãos do Estado, colocados à disposição da SEA/Fundo Patrimonial, pelas Guias de Entrada nº 3453/2011, 3439/2011 e 3205/2011.
Art. 2.
Os Donatários não poderão alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de fevereiro de 2012

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