Santa Catarina
DECRETO Nº 834, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
Nº 834/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SAI 0172/2024,
DECRETA:
Art. 1.
Fica Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas designado como Embaixador Honorário do Estado de Santa Catarina em Portugal, com vistas ao desenvolvimento econômico, educativo e tecnológico do Estado.
§ 1ºO Embaixador Honorário referido neste Decreto não gozará de privilégios e imunidades próprias das autoridades diplomáticas, que são reservados unicamente aos agentes do Ministério das Relações Exteriores.
§ 2ºA representação honorária não abrange a representação legal do Estado de cunho judicial e extrajudicial.
Art. 2.
A representação honorária de que trata este Decreto terá a duração de 4 (quatro) anos, podendo ser renovada.
Art. 3.
O Embaixador Honorário terá acesso direto ao Governador do Estado, aos Secretários de Estado e a todas as demais autoridades do Poder Executivo.
Parágrafo únicoO acesso a que se refere o caput deste artigo deverá ser precedido de comunicação à Secretaria Executiva de Articulação Internacional e Projetos Estratégicos (SAI), que fornecerá o suporte administrativo necessário ao exercício de suas atividades.
Art. 4.
A função de Embaixador Honorário não será remunerada e o seu exercício é considerado serviço público relevante.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de fevereiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil