Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 828, de 23 de janeiro de 2025
Nº 828/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 16917/2024,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.837 – O art. 26-A do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26-A. .....................................................................................
.....................................................................................................
Florianópolis, 23 de janeiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda