Santa Catarina
DECRETO Nº 827, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Nº 827/2025
ALTERAÇÃO 4.673 – O Anexo 1 passa a vigorar acrescido da Seção LXXVII, conforme a redação constante do Anexo Único deste Decreto.
ALTERAÇÃO 4.674 – O art. 245 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 245. Mediante regime especial autorizado pelo Secretário de Estado da Fazenda, fica concedido crédito presumido em substituição aos créditos efetivos do imposto às seguintes operações próprias com os materiais para uso medicinal, cirúrgico, dentário ou veterinário relacionados na Seção LXXVII do Anexo 1, de forma que resulte carga tributária final equivalente a 3% (três por cento) da base de cálculo integral relativa à operação própria, observado o disposto nesta Seção:
.....................................................................................................
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 12166/2023,
DECRETA:
Florianópolis, 23 de janeiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
“Seção LXXVII
Lista de mercadorias sujeitas ao tratamento tributário diferenciado previsto no art. 245 do Anexo 2 do RICMS/SC-01
(Anexo 2, art. 245, caput)
Item
NCM
Descrição
1
2809.20.2019
Ácido Fosfórico.
2
2844.43.10
3002.12.24
3204.16.00
3822.00
Produtos para diagnósticos.
3
2936
Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções.
4
3002
Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica.
5
3002
Vacinas.
6
3003
3004
Medicamentos de referência, genérico ou similar.
7
3005
Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários.
8
3006.10
Categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluindo os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias esterilizadas; hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não.
9
3006.30
Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente.
10
3006.40
Cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstituição óssea.
11
3006.60.00
Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios.
12
3006.70.00
Preparações apresentadas sob a forma de gel concebidas para uso em medicina humana ou veterinária como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos ou como meio de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos.
13
3006.70.00
Barreira Gengival.
14
3006.91
Equipamentos identificáveis para ostomia.
15
33.06
Preparações para higiene bucal ou dentária, incluindo os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho.
16
3401
Lenços e toalhas umedecidos
17
3405.40.00
Pastas, pós e outras preparações para arear
18
3407.00
Massas ou pastas para modelar, excluídas as próprias para recreação de crianças; ceras para dentistas apresentadas em sortidos, em embalagens para venda a retalho ou em placas, ferraduras, varetas ou formas semelhantes; outras composições para dentistas à base de gesso
19
3810.10.10
Ácido Fluorídrico.
20
3304.99.90
Aeskins sofiderm seringa, aesteril hialuronidase.
21
3821.00.00
Agar frasco 500g e swab para coleta e transporte de amostras.
22
3822.90.00
Fixador celular 100ml - fc100.
23
3901
Polímeros de etileno, em formas primárias.
24
3902
Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias
25
3923.10.90
Estojo Cirúrgico
26
3926.20.00
Luvas de Vinil
27
3923.21.10
Saco para autoclave e saco para lixo hospitalar.
28
3926.90.40
Alça descartável estéril, bandeja plástica em abs para lâminas, coletor com/sem pá com tampa, coletor para urina, coletor rígido para perfurocortantes, microtubo para coleta de sangue, microtubo tipo eppendorf, tubo para coleta de sangue, tubo tipo falcon, tubo cônico manual/automação, tubo 12x75mm/15x100ml, tubo para aparelhos cobas mira/mira plus/sba 200, tampa de pressão interna para tubos, placa ps estéril, porta lâmina plástico tipo frasco, pipeta, escova cervical estéril ou não, microplaca estéril individual e espátula de ayre de plástico.
29
3926.90.90
Conectores luer lock.
30
4015.11.00
Borracha e suas obras - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 10 % - Luvas, mitenes e semelhantes: - Para cirurgia
31
4015.19.00
Luvas de uso médico-hospitalar; Luvas Nitrílicas
32
4015.12.00
Luva cirúrgica e de procedimento do tipo utilizado em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária.
33
4202.99.00
Estojo Cirúrgico
34
4419.90.00
Espátula abaixador de língua
35
4811
Fita crepe, fita para autoclave e filme Transparente para uso clínico e hospitalar
36
4811.41.10
Fita crepe hospitalar e fita para autoclave.
37
4819.10.00
Coletor ou caixa coletora de resíduos de serviços de saúde perfuro cortantes.
38
5601.21.10
Algodão Hidrófilo nas apresentações rolo, quadrado e bolas.
39
5601.21.90
Algodão hidrófilo, não estéril, no formato de bolas, brancas e coloridas, e de discos, acondicionado para venda a retalho em sacos plásticos de 50 e 95 g (bolas brancas), 50 g (bolas coloridas) e em cartucho de papel cartão com 60 unidades (discos).
40
5602.21.00
Feltros Agulhados e artigos obtidos por costura por entrelaçamento; Polimento de Resina.
41
5603
6210
Artigos para paramentação cirúrgica, invólucro, campo cirúrgico, avental cirúrgico, propé cirúrgico, touca cirúrgica, máscara N95 e máscara P2. Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria > Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
42
6307.90.10
Artigos para paramentação cirúrgica, invólucro, campo cirúrgico, avental cirúrgico, propé cirúrgico, touca cirúrgica, máscara de proteção descartável, incluindo N95 e máscara P2. Lençol de Maca TNT.
43
6505.00.90
Touca de TNT
44
6805.30.90
Abrasivos Naturais ou artificiais. Em pó ou em grãos, aplicados sobre materiais têxteis, papel, cartão ou outras maneiras, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo.
45
7017.90.00
Lâmina 26x76 mm caixa, lamínula de vidro caixa, tubo capilar para microhematocitro e tubo de vidro.
46
8419.89.99
Desintegrador de agulhas.
47
8421.19.10
Centrifuga de bancada para tubos craltech.
48
8479.82.10
Mixer rennova elleva.
49
8479.82.90
Agitador vortex análogico e homogeneizador digital de tubos tipo roller – hmtr.
50
8479.89.12
Controlador manual/eletrônico de pipetas.
51
8479.90.90
Ponteira tipo gilson/oxford/universal.
52
9011
9012
9018
9019
9021
9022
9402
Equipamentos médico-hospitalares e odontológicos. Artigos e aparelhos de prótese; pinos Intraradiculares odontológicos, implantes dentários, pilar protético.
53
9018.3
Seringas (com ou sem agulhas), agulhas, cateteres, cânulas.
54
9603.21.00
Escovas de dentes, incluindo as escovas para dentaduras
” (NR)