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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 8262, de 19 de julho de 1979

Nº 8262/1979

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Dispõe sobre a doação de imóvel no Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 10, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e alicerçado nas demais alterações constantes das Leis nºs 5.111, de 26 de junho de 1975, e 5.519, de 28 de fevereiro de 1979, e tendo em vista o que consta do Processo nº 04.689, de 02 de abril de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar à Fundação Hospitalar de Santa Catarina, uma área de terras com 651,60m² (seiscentos e cinquenta e um metros e sessenta centímetros quadrados), com benfeitoria, localizada a rua General Bittencourt, 102, nesta Capital.
Art. 2.
- O imóvel mencionado no artigo 1º destina-se ao internamento de pacientes em tratamento oncológico.
Art. 3.
- A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de julho de 1979

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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