Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 825, de 23 de janeiro de 2025

Nº 825/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 15414/2024,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:

ALTERAÇÃO 4.816 – O art. 298 do Anexo 2, renumerado seu parágrafo único para § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 298. ......................................................................................

.....................................................................................................

§ 1º..............................................................................................

.....................................................................................................

§ 2ºMediante proposta fundamentada da empresa de transporte aéreo, poderão ser flexibilizados os critérios estabelecidos nos incisos do caput deste artigo, diminuindo a quantidade mínima de um dos critérios, desde que seja aumentada a quantidade mínima do outro critério.” (NR)

ALTERAÇÃO 4.817 – O art. 299 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 299. ......................................................................................

.....................................................................................................

§ 1º-A Na hipótese do § 2º do art. 298 deste Anexo, o requerimento da empresa aérea interessada deverá conter a proposta de alteração dos critérios de que tratam os incisos do caput do mencionado artigo, que será analisada no parecer emitido pela SPAF de que trata o § 1º deste artigo.

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de janeiro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

IVAN AMARAL

Secretário de Estado de Portos, Aeroportos e Ferrovias, designado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.